NÃO SE HOMOLOGA SENTENÇA PROFERIDA NO ESTRANGEIRO SEM PROVA DO TRÂNSITO EM JULGADO.
OBS.: Após a EC. 45/2004, a competência para homologar sentença estrangeira passou a ser do Superior Tribunal de Justiça, conforme art. 105, I, " i " da CF/88 (comentários por Valdinei Coimbra)
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